CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET NETWORLD PROVEDOR E SERVIÇOS DE INTERNET ME, CNPJ 00.545.482/0001-65, sediada no SCS, Qd. 08, Edifício Venâncio 2000, bloco B-50, Salas 725/727, Asa Sul, Brasília/DF, atuando como PROVEDOR, estabelece com o/a aderente, pessoa física ou jurídica, aqui nomeada como CONTRATANTE, as seguintes condições: 1- OBJETO 1.1. O objeto deste contrato é a obtenção pelo CONTRATANTE dos serviços oferecidos pelo PROVEDOR que lhe permitam conectar-se à rede INTERNET. 1.1.1. O contratante conectar-se-á à rede INTERNET através da tecnologia denominada WIRELESS ou, em caso de condomínios verticais, através do cabeamento de REDE ETHERNET CAT.5E. 1.1.1.1. A tecnologia wireless é o acesso à INTERNET via sinal de rádio frequência 2.4Ghz ou 5.8Ghz. 1.1.1.2. Rede ethernet é uma tecnologia de interconexão capaz de coordenar o acesso do CONTRATANTE ao meio de transmissão disponibilizado pelo PROVEDOR. 1.2. Ao contratar o serviço, o PROVEDOR disponibilizará de imediato as seguintes facilidades : 1.2.1. Acesso a qualquer site disponível na INTERNET. 1.2.1.1. Site significa a página ou seqüência de páginas que uma pessoa jurídica ou física mantém na INTERNET. 1.2.2. Serviço de correio eletrônico (e-mail). 1.2.2.1. E-mail é um sistema de transmissão de documentos e mensagens entre pessoas através do uso de computadores. 1.2.2.2. As mensagens ou dados recebidos na conta de e-mail serão mantidos pelo PROVEDOR durante o prazo de 90 (noventa) dias. Após, é facultado ao PROVEDOR, sem necessidade de aviso prévio ou concordância do CONTRATANTE, excluir definitivamente a conta e o seu respectivo conteúdo. Sendo de interesse do CONTRATANTE, a facilidade será prontamente restituída. 1.2.3. Disco virtual 1.2.3.1. O disco virtual serve para armazenar arquivos pessoais do CONTRATANTE nos equipamentos do PROVEDOR para que possam ser acessados, 24 horas por dia, de qualquer computador conectado à INTERNET. 1.2.4. Backup virtual 1.2.4.1. Backup virtual é uma cópia de segurança de dados importantes do computador do CONTRATANTE armazenada nos equipamentos do PROVEDOR, para que seja utilizada numa eventual perda dos dados originais. 1.2.5. Idrive 1.2.5.1. O iDrive é uma solução em Disco Virtual onde o CONTRATANTE poderá compartilhar os dados armazenados em seu computador com todo o seu grupo de trabalho, dispensando-se o uso de um navegador (browser). 1.2.5.1.1. O acesso ao serviço iDrive é feito através de um aplicativo Cliente, o qual será fornecido pelo PROVEDOR e deverá ser instalado no computador do CONTRATANTE. O aplicativo é compatível apenas com os sistemas operacionais Windows . 1.2.6. Suporte técnico. 1.2.6.1. O suporte técnico é concedido exclusivamente aos serviços oferecidos pelo PROVEDOR e adquiridos pelo CONTRATANTE. 1.2.6.2. O suporte técnico é franqueado 12 horas por dia através dos meios divulgados no site do PROVEDOR (www.nwi.com.br). 1.2.7. Streaming. 1.2.7.1. O serviço Streaming possibilita ao CONTRATANTE armazenar e disponibilizar a outros usuários da INTERNET arquivos de imagem/áudio de sua autoria. 1.2.7.2. O conteúdo dos arquivos armazenados e disponibilizados pelo CONTRATANTE, através do serviço Streaming, é de sua inteira responsabilidade. 1.3. O PROVEDOR pode livremente criar, ampliar, modificar, reduzir ou suprimir qualquer facilidade não constante do item 1.2, bem como estabelecer as condições técnicas e comerciais que julgar pertinentes, não ficando, contudo, o CONTRATANTE obrigado a utilizar essas novas facilidades. 2- IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE E SENHA DE ACESSO 2.1. O CONTRATANTE, ao cadastrar-se, fornecerá todos os dados necessários à sua qualificação e estabelecerá, com o PROVEDOR, uma senha de uso privativo que lhe permitirá utilizar o serviço contratado. Essa senha é intransferível, sob qualquer título ou forma, mesmo que temporariamente. 3 - DOS SERVIÇOS, SEU USO E RESTRIÇÕES. 3.1. Os serviços contratados estarão disponíveis para o CONTRATANTE permanentemente, interrompendo-se apenas nos casos fortuitos ou de força maior, nas causas de origem externa que não possam ser controladas pelo PROVEDOR e para manutenções técnicas ou operacionais, hipótese essa em que, quando possível, o CONTRATANTE será antecipadamente avisado. As interrupções ou suspensões previstas nesse item não poderão ser invocadas pelo CONTRATANTE para se eximir do pagamento devido ao PROVEDOR. 3.2. O serviço de acesso à INTERNET via wireless ou rede ethernet será prestado em diferentes faixas de velocidade, conforme o plano escolhido pelo CONTRATANTE. A velocidade ofertada em cada uma das faixas é de até a definida e indicada, garantindo o PROVEDOR 10% do seu valor nominal dentro da estrutura do PROVEDOR, concordando o CONTRATANTE que a velocidade pode variar dependendo do computador utilizado, tráfego de dados na INTERNET, além de outros fatores fora do controle do PROVEDOR. 3.3. Entendendo o PROVEDOR que a utilização dos serviços disponibilizados é imprópria, será dado conhecimento disso ao CONTRATANTE, para que se corrija o desvio no prazo de 24 horas, sem prejuízo das sanções legais em que possa ter incorrido por culpa ou dolo. Caso o CONTRATANTE persista no uso impróprio, fica ao PROVEDOR facultado a rescisão do contrato por justa causa. 4. DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. O CONTRATANTE obriga-se: 4.1.1. A adquirir, manter e operar por sua conta e risco os equipamentos, softwares e demais insumos necessários ao uso dos serviços disponibilizados pelo PROVEDOR, bem como a contratar, também por sua conta e risco, os técnicos especializados à instalação desses. É igualmente da sua inteira e exclusiva responsabilidade prevenir-se da invasão dos seus arquivos ou programas por usuários da rede, contratantes ou não do PROVEDOR, ou de outros danos que possam resultar da boa ou da má utilização da rede INTERNET. 4.1.2. A não comercializar, distribuir, ceder, locar ou compartilhar o sinal disponibilizado pelo PROVEDOR. 4.1.3. A respeitar a privacidade alheia, não acessando ou tentando acessar senhas e dados privativos de outrem, ou assumir a identidade de outro CONTRATANTE ou usuário da rede INTERNET, com o propósito de inteirar-se, suprimir ou modificar o conteúdo de arquivos ou mensagens que legitimamente não lhe pertencem. 4.1.4. A não utilizar os dados privativos de outro CONTRATANTE para ter acesso a INTERNET ou às outras facilidades oferecidas pelo PROVEDOR. 4.1.5. A observar fielmente as normas legais que regem as comunicações públicas e, em particular, as relativas ao direito autoral e à propriedade intelectual. 4.1.6. A não ceder, nem dar conhecimento ou possibilitar o conhecimento da sua senha de acesso por terceiros, respondendo inteiramente pelas conseqüências diretas ou indiretas que possam resultar da inobservância desta obrigação. 4.1.7. A notificar, imediatamente, o extravio, roubo, perda ou uso não autorizado de sua senha, a fim de que possa o PROVEDOR bloqueá-la e disponibilizar uma nova senha de acesso. 4.1.8. A não desenvolver ou utilizar softwares que saiba, ou não possa ignorar, que sejam capazes de causar danos a outro CONTRATANTE ou usuário da rede INTERNET, como, por exemplo, a modificação ou eliminação de arquivos, programas ou dados residentes na rede, que interfiram ou possam interferir no funcionamento normal dos equipamentos interligados ou por em risco a integridade e o correto funcionamento do sistema da INTERNET. 4.1.9. A não utilizar o e-mail de outro CONTRATANTE ou de outro usuário da INTERNET para divulgar ou promover produtos ou serviços, mesmo que sem finalidade de lucro, exceto obtendo prévia e expressa autorização do proprietário do endereço eletrônico. Deve igualmente se abster de iniciar ou dar curso a práticas que possam gerar tráfego desnecessário na rede ou que possam causar danos aos seus receptores. 4.2. Deve o CONTRATANTE estar consciente que da mesma forma que há incontável número e variedade de informações, sites e grupos de discussão que exibem ou examinam temas de conteúdo relevante, útil, instrutivo e de excepcional valor cultural, científico e social, outros há que exibem ou examinam temas não recomendáveis, especialmente para crianças e adolescentes, não dispondo o PROVEDOR de competência legal, nem de meios para exercer qualquer tipo de censura ou restrição ao tráfego dessas informações. Sendo assim, não pode o PROVEDOR assumir qualquer tipo de responsabilidade pelos riscos, perdas ou danos materiais ou morais relacionados com a obtenção, transmissão ou utilização das informações através dos serviços e equipamentos disponibilizados ao CONTRATANTE. 5. PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS E MORA. 5.1. Os encargos do CONTRATANTE para utilizar os serviços do PROVEDOR dependerão do plano de serviços assinado. 5.1.2. Os planos de serviços, seus respectivos preços, prazos e maneiras de pagamento encontram-se disponíveis no site do PROVEDOR (www.nwi.com.br). 5.1.3. Os preços podem ser alterados a qualquer tempo pelo PROVEDOR, mantidos, porém, inalterados até o vencimento do contrato em vigor. 5.2. A falta ou insuficiência dos pagamentos autoriza o PROVEDOR a suspender imediatamente a prestação dos serviços ao CONTRATANTE, até que esse lhe pague o valor do preço e dos acréscimos decorrentes da correção monetária, multa contratual e juros de mora. 5.2.1. A não utilização dos serviços contratados não justifica a ausência do pagamento das mensalidades, já que os serviços estarão sempre à disposição do CONTRATANTE, exceto nos casos em que o CONTRATANTE comunicar, expressamente e por escrito, ao PROVEDOR, o desejo de suspender temporariamente o uso dos serviços. 5.2.2. O atraso superior a 60 dias em quaisquer dos pagamentos aqui previstos faculta ao PROVEDOR rescindir este contrato por justa causa, inscrever o nome do CONTRATANTE nos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e executar judicialmente os valores devidos. 5.2.3. É facultado ao PROVEDOR exigir do CONTRATANTE o ressarcimento dos custos de cobrança, inclusive os relativos aos honorários advocatícios, fixados desde já em 20% sobre o valor devido, tendo o CONTRATANTE igual direito contra o PROVEDOR. 6. DO VÍNCULO CONTRATUAL, PRAZO DE DURAÇÃO, RENOVAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS. 6.1. O aperfeiçoamento do presente contrato independe da assinatura do CONTRATANTE. O pagamento da primeira mensalidade implica na aceitação irrestrita e irrevogável dos termos desse contrato para todos os fins e efeitos de direito, razão pela qual o CONTRATANTE só deve fazê-lo quando não tiver qualquer dúvida ou objeção aos seus termos e condições. 6.2. A duração inicial desse contrato é de 03 (três) meses, contados do pagamento da primeira mensalidade. Daí em diante, a renovação será automática e sucessivamente realizada pelo período de 01 (um) mês, se quaisquer das partes, antes de 10 (dez) dias do vencimento original ou de quaisquer das suas prorrogações, não comunicar, expressamente e por escrito, à outra, o desejo de findá-lo ou suspende-lo. 6.3. A tolerância pelo não cumprimento ou irregular realização de qualquer cláusula desse contrato, ainda que prolongada, não constitui novação ou supressão dessa norma, podendo a parte prejudicada exigir a sua integral execução ou, alternativamente, dar o contrato por rescindido. 6.4. As condições desse contrato poderão ser alteradas a qualquer tempo pelo PROVEDOR, mantidas, porém, inalteradas até o vencimento do contrato em vigor. Brasília, 20 de setembro de 2006. NWI - NETWORLD PROVEDOR E SERVIÇOS DE INTERNET ME.