CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET - hospedagem de sites - NETWORLD PROVEDOR E SERVIÇOS DE INTERNET ME, CNPJ 00.545.482/0001-65, sediada no SCS, Qd. 08, Edifício Venâncio 2000, Bloco B-50, Salas 725/727, Asa Sul, Brasília/DF, atuando como PROVEDOR, estabelece com o/a aderente, pessoa física ou jurídica, aqui nomeada como CONTRATANTE, as seguintes condições: 1- OBJETO 1.1. O objeto deste contrato é a hospedagem do site do CONTRATANTE de acordo com as especificações e limites estabelecidos no plano de serviços escolhido pelo mesmo. 1.1.1. Hospedagem é um serviço que possibilita ao CONTRATANTE guardar informações, imagens, vídeos e diversos outros conteúdos para que possam ser acessados via INTERNET. 1.1.2. Site significa a página ou seqüência de páginas que uma pessoa jurídica ou física mantém na INTERNET. 1.2. Ao contratar o serviço, o PROVEDOR disponibilizará, independente do plano de serviços escolhido, os seguintes recursos : a. Acompanhamento de Gerente de Contas; b. Suporte técnico 12 horas, com profissionais especializados e certificados; c. Atualização ilimitada via FTP e HTTP (via Browser); d. Execução de scripts CGI através de diretório próprio; e. Sincronizador Webmail com Outlook independente de qual PC/Macintosh; f. Contas POP de e-mail com até 1000 MB (1 GB); g. Checagem de vírus e trojans, em todos os e-mails; h. Apelidos de e-mail ilimitados; i. Redirecionamentos de e-mail ilimitados; j. Auto-resposta de e-mail; k. Consultas/Envio de E-Mail com conexão segura SSL; l. Caixas Postais Ilimitadas para cada conta de e-mail; m. Busca Automática de E-Mails de outros Provedores, armazenando as mensagens em um único lugar e protegido de Vírus; n. WebMail em português com Anti-Vírus; o. WebMail com certificado de segurança SSL; p. Filtro de SPAM/Lista de bloqueio; q. Administração remota das contas de e-mail em Português; r. Mailing Lists; s. Relatório estatístico de visitas ao site via E-mail ou Dinamicamente; t. Proteção dos e-mails contra vírus, trojans e macros; u. Links de alta capacidade e redundantes; v. Backup diário dos dados. 2- IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE E SENHA DE ACESSO 2.1. O CONTRATANTE, ao cadastrar-se, fornecerá todos os dados necessários à sua qualificação e estabelecerá, com o PROVEDOR, uma senha de uso privativo que lhe permitirá utilizar o serviço contratado. Essa senha é intransferível, sob qualquer título ou forma, mesmo que temporariamente. 3 - DOS SERVIÇOS, SEU USO E RESTRIÇÕES. 3.1. Os serviços contratados estarão disponíveis para o CONTRATANTE permanentemente, interrompendo-se apenas nos casos fortuitos ou de força maior, nas causas de origem externa que não possam ser controladas pelo PROVEDOR e para manutenções técnicas ou operacionais, hipótese essa em que, quando possível, o CONTRATANTE será antecipadamente avisado. As interrupções ou suspensões previstas nesse item não poderão ser invocadas pelo CONTRATANTE para se eximir do pagamento devido ao PROVEDOR. 3.2. Entendendo o PROVEDOR que a utilização dos serviços disponibilizados é imprópria, será dado conhecimento disso ao CONTRATANTE, para que se corrija o desvio no prazo de 24 horas, sem prejuízo das sanções legais em que possa ter incorrido por culpa ou dolo. Caso o CONTRATANTE persista no uso impróprio, fica ao PROVEDOR facultado a rescisão do contrato por justa causa. 4. DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. O CONTRATANTE obriga-se: 4.1.1. Pela correta programação do seu site e pela alimentação do conteúdo desse, de forma a possibilitar o seu regular funcionamento, bem como efetuar as adaptações necessárias na programação a fim de adequá-la às boas práticas de programação e às inovações tecnológicas, medidas de segurança ou de otimização de uso que vierem a ser introduzidas pelo PROVEDOR. 4.1.2. A não instalar ou tentar instalar qualquer tipo de software no servidor do PROVEDOR. 4.1.2.1. Servidor é um computador central de uma rede, responsável pela administração e fornecimento de programas e informações aos demais computadores a ele conectados. 4.1.3. A não armazenar e nem veicular por meio do seu site conteúdo que afronte o ordenamento jurídico, a moral e os bons costumes, respondendo, exclusivamente, pelos danos que causar. 4.1.4. A registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos, bem como a manter atualizados seus dados cadastrais junto ao referido órgão. 4.1.4.1. Domínio é o nome através do qual o site do CONTRATANTE é identificado e localizado na INTERNET. 4.1.4.2. O órgão responsável pelos registros dos domínios no Brasil é o REGISTRO.BR (www.registro.br). 4.1.5. A se abster de qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento do servidor do PROVEDOR, o qual fica desde já autorizado a adotar, mesmo preventivamente, qualquer medida que se faça necessária ou conveniente a impedir que se consume qualquer prejuízo. 4.1.6. A administrar as contas de e-mail de modo a não exceder o limite contratado, sob pena de se perderem definitivamente as mensagens. 4.1.7. Exclusivamente, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores de site, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração do site. 4.1.8. A não se utilizar do site hospedado para hospedar, de forma gratuita ou remunerada, outro(s) site(s). 4.1.9. A comunicar previamente ao PROVEDOR qualquer circunstância previsível que possa comprometer o regular funcionamento do servidor. 4.1.10. Em caso de cessação da prestação dos serviços ora contratados, a promover, por sua conta e risco, a migração e/ou transferência dos programas e/ou dados do site hospedado e de seu banco de dados, sob pena dos mesmos serem apagados definitivamente. 5. PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS E MORA. 5.1. Os encargos do CONTRATANTE para utilizar os serviços do PROVEDOR dependerão do plano de serviços assinado. 5.1.2. Os planos de serviços, seus respectivos preços, prazos e maneiras de pagamento encontram-se disponíveis no site do PROVEDOR (www.nwi.com.br). 5.1.3. Os preços podem ser alterados a qualquer tempo pelo PROVEDOR, mantidos, porém, inalterados até o vencimento do contrato em vigor. 5.2. A falta ou insuficiência dos pagamentos autoriza o PROVEDOR a suspender imediatamente a prestação dos serviços ao CONTRATANTE, até que esse lhe pague o valor do preço e dos acréscimos decorrentes da correção monetária, multa contratual e juros de mora. 5.2.1. A não utilização dos serviços contratados não justifica a ausência do pagamento das mensalidades, já que os serviços estarão sempre à disposição do CONTRATANTE, exceto nos casos em que o CONTRATANTE comunicar, expressamente e por escrito, ao PROVEDOR, o desejo de suspender temporariamente o uso dos serviços. 5.2.2. O atraso superior a 60 dias em quaisquer dos pagamentos aqui previstos faculta ao PROVEDOR rescindir este contrato por justa causa, inscrever o nome do CONTRATANTE nos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e executar judicialmente os valores devidos. 5.2.3. É facultado ao PROVEDOR exigir do CONTRATANTE o ressarcimento dos custos de cobrança, inclusive os relativos aos honorários advocatícios, fixados desde já em 20% sobre o valor devido, tendo o CONTRATANTE igual direito contra o PROVEDOR. 6. DO VÍNCULO CONTRATUAL, PRAZO DE DURAÇÃO, RENOVAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS. 6.1. O aperfeiçoamento do presente contrato independe da assinatura do CONTRATANTE. O pagamento da primeira mensalidade implica na aceitação irrestrita e irrevogável dos termos desse contrato para todos os fins e efeitos de direito, razão pela qual o CONTRATANTE só deve fazê-lo quando não tiver qualquer dúvida ou objeção aos seus termos e condições. 6.2. A duração inicial desse contrato é de 03 (três) meses, contados do pagamento da primeira mensalidade. Daí em diante, a renovação será automática e sucessivamente realizada pelo período de 01 (um) mês, se quaisquer das partes, antes de 10 (dez) dias do vencimento original ou de quaisquer das suas prorrogações, não comunicar, expressamente e por escrito, à outra, o desejo de findá-lo ou suspende-lo. 6.3. A tolerância pelo não cumprimento ou irregular realização de qualquer cláusula desse contrato, ainda que prolongada, não constitui novação ou supressão dessa norma, podendo a parte prejudicada exigir a sua integral execução ou, alternativamente, dar o contrato por rescindido. 6.4. As condições desse contrato poderão ser alteradas a qualquer tempo pelo PROVEDOR, mantidas, porém, inalteradas até o vencimento do contrato em vigor. Brasília, 20 de setembro de 2006. NWI - NETWORLD PROVEDOR E SERVIÇOS DE INTERNET ME.